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Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo. Decretos e despachos têm validade imediata. |
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Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo. Decretos e despachos têm validade imediata. |
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