Edital - Seção da Redação

8.9 DA REDAÇÃO

  1. 8.9.1 A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo sobre tema inédito e atual.
  2. 8.9.2 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de acordo com o subitem 8.8.16 e que estejam classificados em número de até 10 (dez) vezes do total de vagas ofertadas, por SRE/Unidade Central, cargo e tipo de concorrência (ampla concorrência ou pessoa com deficiência), nos termos do Anexo X, respeitados os empates na última colocação.
    • 8.9.2.1 Para os cargos indicados no Anexo X destinados para formação de cadastro de reserva em que haja indicação de 0 (zero) vagas, seja na ampla concorrência ou na reserva de vagas para pessoas com deficiência, serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de acordo com o subitem 8.8.16 e que estejam classificados até a 10ª (décima) posição nessa etapa, respeitados os empates na última colocação.
    • 8.9.2.2 Caso o número de candidatos das reservas de vagas para pessoas com deficiência aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.9.2 e 8.9.2.1, não haverá remanejamento entre listas, ou seja, não serão corrigidas provas discursivas adicionais de candidatos da ampla concorrência.
    • 8.9.2.3 Caso se verifiquem candidatos das reservas de vagas que tenham obtido pontuação suficiente para classificação pela lista de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados para fins de correção das provas discursivas dos candidatos às reservas de vagas. Portanto, os candidatos nesta situação serão considerados dentro do quantitativo destinado à ampla concorrência, corrigindo-se as provas de outros candidatos das reservas de vagas para atingir os quantitativos estabelecidos nos subitens 8.9.2 e 8.9.2.1.
    • 8.9.2.4 Não serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos que forem reprovados na Prova Objetiva nos termos do subitem 8.8.16 deste Edital, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
    • 8.9.2.5 Não serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, na forma do subitem 8.8.16 deste Edital, e que não estejam classificados dentro dos quantitativos indicados nos subitens 8.9.2 e 8.9.2.1, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação no Concurso Público.
  3. 8.9.3 A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
  4. 8.9.4 Será considerado aprovado na Prova de Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 10 (dez) pontos.
  5. 8.9.5 A Prova de Redação observará os seguintes critérios e pontuações definidos a seguir:
    Aspectos avaliados de acordo com a norma padrão Pontos descontados por erro Total de Pontos
    Aspectos Macroestruturais
    Conhecimento e compreensão do conteúdo proposto (relevância e propriedade de resposta à temática e ao tipo de gênero textual solicitado). 1,00 4,00
    Desenvolvimento da argumentação, objetividade e informatividade dentro do tema proposto (organização da argumentação, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo: introdução, desenvolvimento e conclusão). 1,00 4,00
    Coerência (relação lógica entre as ideias, assim como sua distribuição entre as partes do texto; encadeamento de ideias de forma lógica e coerente: progressão textual). 0,50 4,00
    Aspectos Microestruturais
    Estruturação sintática: truncamentos de períodos; justaposição de orações e/ou períodos; excesso, ausência ou duplicação de elementos sintáticos, considerando-se a utilização dos recursos coesivos da língua de modo a tornar a relação entre frases e períodos e entre os parágrafos do texto mais clara e precisa. 0,25 1,00
    Morfossintaxe: colocação pronominal; concordância verbal e nominal; conectores; emprego de pronomes; paralelismo sintático; regência verbal e nominal; seleção vocabular - uso de vícios de linguagem, gírias, marcas de oralidade, escolha lexical (precisão vocabular); vocabulário inadequado ao texto escrito tempos e modos verbais; grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e expressões. 0,25 3,00
    Desvios: acentuação; ortografia; translineação; uso de letras maiúsculas e minúsculas; pontuação. 0,25 4,00
    TOTAL 20 pontos
    • 8.9.5.1 O candidato deverá escrever a Prova de Redação primando pela abordagem completa do tema e adequação ao tipo textual solicitado, pelo uso das normas do registro formal e culto da Língua Portuguesa, pelo emprego de elementos que garantam a coesão textual e pela coerência das ideias apresentadas.
    • 8.9.5.2 O erro idêntico de ortografia será computado apenas uma vez.
  6. 8.9.6 A Prova de Redação consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo sobre tema inédito e atual, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
  7. 8.9.7 A prova deverá ser feita com caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho quando da correção pela Banca Examinadora, não sendo permitida a interferência e a participação de terceiros, salvo o caso em que o candidato tenha solicitado condição especial e tenha sido deferida para a realização das provas.
  8. 8.9.8 A Folha de Texto Definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação.
    • 8.9.8.1 O espaço para rascunho, contido no Caderno de Provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade descrita no subitem anterior.
  9. 8.9.9 Durante a Prova de Redação não serão permitidas consultas, nem oferecidas folhas adicionais para rascunho.
  10. 8.9.10 A Prova de Redação será realizada no mesmo período da Prova Objetiva, cabendo ao candidato administrar o tempo total de realização de ambas as provas.
    • 8.9.10.1 Após o término do tempo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar elaborando ou transcrevendo o texto para a folha de texto definitivo.
  11. 8.9.11 A Prova de Redação deverá respeitar o mínimo de 15 (quinze) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.
    • 8.9.11.1 Não serão corrigidas as Provas de Redação com menos de 15 (quinze) linhas.
    • 8.9.11.2 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do formulário apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
  12. 8.9.12 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos duas palavras inteiras, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior e excetuando-se preposições, conjunções e artigos.
  13. 8.9.13 a folha de texto definitivo não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da Prova de Redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova.
  14. 8.9.14 Não será permitido o uso de corretivo de texto.
  15. 8.9.15 O candidato terá sua Prova de Redação avaliada com nota 0 (zero) em caso de:
    • 8.9.15.1 fugir ao tema e/ou tipo de texto propostos;
    • 8.9.15.2 apresentar nome parcial, nome completo, rubrica, assinatura, codinome, apelido, sinais, iniciais, números, desenhos, códigos ou marcas que permitam a identificação do candidato;
    • 8.9.15.3 estiver em branco;
    • 8.9.15.4 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);
    • 8.9.15.5 for escrita em outra língua que não a portuguesa;
    • 8.9.15.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
    • 8.9.15.7 apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
    • 8.9.15.8 apresentar 14 linhas ou menos (contando o título, se for o caso);
    • 8.9.15.9 for composta integralmente por cópia de trechos da coletânea dos textos motivadores ou de quaisquer outras partes da prova;
    • 8.9.15.10 apresentar formas propositais de anulação como impropérios, trechos jocosos que atentem contra a seriedade do concurso ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.
  16. 8.9.16 A nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Portanto, qualquer elemento relacionado ao tema que esteja presente apenas no título não será considerado.
  17. 8.9.17 As propostas de redação da CONSULPLAN apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado. Textos compostos apenas por cópias desses textos motivadores receberão zero e textos em que seja identificada a predominância de trechos de cópia em relação a trechos autorais terão a nota final diminuída.
  18. 8.9.18 O sigilo e a impessoalidade da prova serão mantidos durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato.
    • 8.9.18.1 O candidato receberá a folha de texto definitivo pré-identificada e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo almejado e assinar no local reservado.
    • 8.9.18.2 Para a correção da Prova de Redação, a folha de texto definitivo será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de uma plataforma de correção de produção textual eletrônica, garantindo a impessoalidade e isonomia do certame.
  19. 8.9.19 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados no item 9 deste Edital, no que couber.
  20. 8.9.20 O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição de sua prova discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação.
  21. 8.9.21 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de texto definitivo sem qualquer termo que identifique a folha em que foi transcrita sua resposta. (Nota: O OCR original indicou "8.2.21", corrigido para "8.9.21" com base na sequência).
  22. 8.9.22 O resultado preliminar da Redação será divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net.
  23. 8.9.23 Quanto ao resultado da Prova de Redação, caberá interposição de recurso nos termos do item 13 deste Edital.